COM CIÊNCIA:
Um espaço para o encontro com seu eu verdadeiro.



Instituto SATEDUC para Aprimoramento Humano

Ata de Assembléia Geral de Comunicação 
Data e Hora: 09 de outubro de 2002, às 10:00 horas.
Local: Na sede social - Sumaré, São Paulo.

PRESENÇA: Presente a totalidade dos fundadores da sociedade civil a ser constituída, INSTITUTO SATeduc PARA APRIMORAMENTO HUMANO, quais sejam: (a) MARIA DE FÁTIMA FERNANDES CALDAS, brasileira, médica,divorciada, nascida em 26/03/54, portadora da Cédula de Identidade R.G nº M286.443 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob nº 258.000.606-06, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sergipe, nº 627, apt 114, CEP 01243-001; (b) VERONICA PATERNOST, brasileira, professora universitária, divorciada, nascida em 04/12/56, portadora da Cédula de Identidade R.G nº 8.3379.380 SSP/SP, inscrita no CPF/ MF sob nº 103.862.668-40, residente e domiciliada na Cidade de Campinas,Estado de São Paulo, na Rua Quintino de Paula Maudonet, nº 111, CEP 13087-610; (c) SILVANA MOREIRA BENATTI, brasileira, médica, nascida em 24/10/55, portadora da Cédula de Identidade R.G nº M517.552 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº 494.844.276-34, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte, Estadi de Minas Gerais, na Rua João de Freitas, nº 122, Santo Antonio, CEP: 30.350-100.

MESA: Presidente: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES CALDAS; 
Secretária: VERONICA PATERNOST.

ORDEM DO DIA: (I) Deliberar a respeito da constituição de uma sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado sob a denominação de INSTITUTO SATEDUC PARA APRIMORAMENTO HUMANO, (II) elaborar e aprovar o respectivo estatuto social da referida entidade; (III) propor a eleição dos membros da Diretoria.

DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: (I) aprovada por unanimidade pelos fundadores, a constituição da sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, INSTITUTO SATEDUC PARA APRIMORAMENTO HUMANO, (II) Aprovada a redação do Estatuto Social da Companhia constituída, cuja reprodução textual é a seguinte:


ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO SATeduc PARA APRIMORAMENTO HUMANO

Cápitulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art 1º 

O INSTITUTO SATeduc PARA APRIMORAMENTO HUMANO, doravante designado INSTITUTO,para efeitos deste Estatuto Social é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo à Rua Veríssimo Glória - Sumaré, CEP: 01251-140.

Art 2º - São objetivos do INSTITUTO: 

I - promoção gratuita de educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações, bem como a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

II - formentar a formação de redes de educadores, psicólogos, pedagogos, médicos e outros profissionais, visando a cooperação entre os diversos agentes e o intercêmbio de informações e experiências que atendam os aspectos pouco desenvolvidos da educação tradicional, tais como os aspectos: intelectual, emocional, afetivo e esperitual:

III - realizar pesquisas de natureza básica, aplicadas nas áreas de sua atuação e outras correlatas, visando a geração de conhecimento sobre a educação humana, provendo estudos e investigações nas áreas de psicologia, pedagogia e sociologia de educação no mundo atual;

IV - promover, pesquisar e divulgar experiências inovadoras na área de educação pública reconhecendo talentos e esforços;

V - contribuir para a promoção do desempenho do aprendizado do ser, em bases socialmente sustentáveis pelas organizações públicas, privadas e comunitárias envolvidas com a educação;

VI - desenvolver, geral, licenciar e certificar tecnologias de educação nos aspectos estratégicos, operacionais, humanos e informacionais, por seus próprios meios ou em associação com entidades nacionais e estrangeiras;

VII - contribuir na formação pessoal dos profissionais dedicados à educação, colaborando com entidades públicas ou privadas, para que estes possam atender aspectos pouco desenvolvidos da educação tradicional, tais como: afetivo, emocional e espiritual;

VIII - organizar seminários, congressos, encontros, oficinas de trabalho, chats e outras reuniões, podendo, ainda, criar materiais escritos e audiovisuais que apoiem a informação e desenvolvimento humano dos educadores, e promovam os estudos e desenvolvimento da educação integral e harmônica que tenha em conta os aspectos intelectuais e espirituais do ser humano;

IX - promover, coordenar e realizar atividades e projetos orientados com a aplicação de estudos desenvolvidos, adotados pelo INSTITUTO, cujo principal escopo é a educação para o desenvolvimento humano;

X - desenvolver junto com os educadores e profissionais a vontade de educar fazendo com que os mesmos sejam conectados novamente com o rol humanizador do educador com o mundo;

XI - unir os educadores, terapeutas, psicólogos, pedagogos, médicos, e outros profissionais da área de educação, para proporcionar um contato amplo com recursos terapêuticos voltados para educação que ajudam a desenvolver os aspectos humanizadores dos seres humanos;

XII - proporcionar uma educação afetiva, com base nos aspectos posicológicos, afetivos, emocionais e espirituais, visando a melhor convivência e participação nas comunidades;

XIII- contribuir para o desenvolvimento através da educação de uma sociedade mais humanizadora, sensível e solidéria; e

XVI - atualização contínua de pesquisa sobre o assunto educação, dentro do escopo deste Estatuto Social, através de meios de comunicação e publicidade.